quinta-feira, 31 de maio de 2012
Consórcio é condenado a cobrar taxa de administração de 10%
Consórcio Embracon foi condenado pelo TJ/PR após reclamação de autora que alega não ter sido avisada sobre percentual da taxa de administração. A autora pretendia adquirir um imóvel através do consórcio da Embracon. A mesma desistiu do plano e também pleiteou resituição dos valores já pagos. Alguns Tribunais entendem que:descabe a devolução imediata dos valores pagos pelo consorciado desistente do grupo, devendo ocorrer na forma contratada, qual seja, após o encerramento do grupo consortil, até porque não há prova de substituição do consorciado. No que tange ao fundo de reserva, este deve ser resgatado até 30 dias após o encerramento do plano. O valor restituído deve ser acrescido de correção monetária.
AUTOS Nº 0012423-56.2009.8.16.0001 p. 17/04/2012
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