quarta-feira, 23 de maio de 2012

Como participar de licitação pública. Regras práticas para habilitação

Do Direito de Licitar (Habilitação)

O processo licitatório depende da habilitação da empresa e da entrega da proposta, estes documentos devem seguir o modelo cedido pela pessoa jurídica de direito público licitante. O licitante (pessoa jurídica de direito público) deverá fornecer cópias do edital de licitação à todos interessados, além de publicar os resumos dos editais na imprensa oficial e em jornais de grande circulação, se o objeto licitado for de valor elevado. A proposta deve ser entregue à pessoa jurídica de direito público por meio de envelopes lacrados que somente serão abertos em dia e hora especificados no edital de licitação. A administração não pode condicionar a habilitação ao pagamento de caução. (art. 37, inc. XXI, da CF/88). Entretanto, o conhecimento da capacidade econômica pode ser exigido, através da certidão do capital social ou patrimônio líquido dos interessados. Nos casos de licitação de obras e serviços, os licitantes devem também, elaborar o projeto básico (art. 7º), este conforme as regras ditas pela administração pública.

A habilitação à licitação é a análise pela administração pública se as empresas (ou pessoas) possuem idoneidade e capacidade de executar o contrato. A capacidade depende também da qualificação técnica e econômica, por exemplo, uma empresa de construção civil não pode participar de certame cujo objeto seja aquisição de materiais esportivos. O artigo 27 da lei 8.666/93, trata sobre os requisitos de habilitação, que são: habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIIII do art. 7º da Constituição Federal. Por vezes determinada empresa possui todos os requisitos satisfatórios à habilitação ao procedimento licitatório, entretanto alguns órgãos dão preferência a determinadas empresas, isso é ilegal, cabendo intervenção judicial. No mais, preservar o interesse público é o ideal, assim o edital deve conter as sanções para inexecução do contrato, pois cabe aos licitantes e aos administrados verificar se o contrato está sendo adimplido.

Sobre a entrega dos envelopes lacrados contendo as propostas e devidamente rubricados, o ideal seria que estes sejam recebidos em dia e hora designados pela administração, pois assim, haveria garantias de ordem econômica (inflação, indexação). Nos dias atuais, os dados estão facilmente acessíveis, principalmente por funcionários das empresas provedoras de serviço de internet, isso possibilita fraudes à concorrência pública.

A ratificação da habilitação deve ser feita pelo agente público de maior hierarquia em âmbito da administração pública licitante. Sendo autarquia ou empresa pública caberá ao diretor de ambas, sendo pessoa jurídica de direito pública da administração direta, caberá ao chefe do executivo (prefeito, governador, presidente); se este delegar esta função a diretores ou secretários, por bem, deve fiscalizá-los; a legislação já permite que sejam pessoas de sua confiança. Os habilitados não precisam ser residentes ou sediados no mesmo local da repartição interessada. (art. 20)

Conforme artigo 43 da lei 8.666 " A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão."


Bens Importados – regras de comércio exterior

A administração deve tratar as empresas nacionais e multinacionais em paridade de condições. No caso do objeto ser um bem fabricado somente no exterior, a administração deverá contratar com empresa de importação, não podendo diretamente contratar com empresa estrangeira, isso significa dizer que uma empresa especializada na revenda de bem importado, pode concorrer com empresas de importação, assim, o administrador não pode se escusar de realizar a compra de acordo com os valores praticados no mercado. (art. 42)

Antes de licitar, siga este aviso: Determinados produtos são mais procurados pela administração pública, isto pode ser útil, porém a concorrência será maior.

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